ITR – Imposto sobre Propriedade Rural
ITR – Valor de Terra Nua
Em cumprimento á Instrução Normativa RFB Nº 1.877, de 14 de Março de 2.019 que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial seu artigo 4°, a Prefeitura do Município de Itirapina informa o VTN para fins de ITR 2.022.
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 4º As informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º.
Para a base de cálculo do ITR 2.022 o Município de Itirapina adotou os preços médios de terra levantados pelo IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, de acordo com o art. 8º da INRF 1.877, de 14 de Março de 2.019.
Art. 8º Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Valores em Reais | |||||||
Ano | Lavoura Aptidão Boa Terra de Cultura de Primeira | Lavoura Aptidão Regular Terra de Cultura de Segunda | Lavoura Aptidão Restrita Média | Pastagem Plantada Terra Para Pastagem | Silvicultura ou Pastagem Natural Terra Para Reflorestamento | Preservação da Fauna ou Flora Terra de Campo | |
2.023 | 27.309,92 | 23.092,12 | 18.413,70 | 16.125,31 | 9.963,51 | 12.597,10 | |
2.022 | 26.307,20 | 22.281,15 | 17.824,92 | 15.646,80 | 12.190,88 | 9.702,70 | |
2.021 | 24.000,00 | 20.500,00 | 16.400,00 | 14.350,00 | 11.250,00 | 9.000,00 | |
2.020 | 23.000,00 | 20.000,00 | 16.000,00 | 14.000,00 | 11.000,00 | 9.000,00 | |
2.019 | 18.500,00 | 15.500,00 | 13.750,00 | 12.000,00 | 11.500,00 | 10.000,00 | |
2.018 | 22.000,00 | 18.333,33 | 16.000,00 | 14.333,33 | 12.333,33 | 10.666,67 | |
2.017 | 29.726,43 | 24.017,86 | 22.278,16 | 20.538,46 | 17.641,67 | 13.833,33 | |
2.016 | 20.000,00 | 15.000,00 | 12.500,00 | 10.000,00 | 9.000,00 | 6.000,00 |
Os dados sobre os levantamentos são os descritos a seguir:
– Responsável pelos Levantamentos: IEA – Instituto de Economia Agrícola, CNPJ 46.384.400/0033-26.
– Período de realização da coleta de dados: Novembro do ano anterior.
– A descrição da metodologia utilizada poderá ser visualizada no link:
http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/Metodologia/MetodologiaValordeTerra.pdf
Documentos Normativos
Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de Março de 2.019 – Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ofício 267/2.019 VTN – Informa os Valores de Terra Nua á Secretaria da Receita Federal
Ofício 340/2.018 VTN – Informa os Valores de Terra Nua á Secretaria da Receita Federal
Ofício 341/2.017 VTN – Informa os Valores de Terra Nua á Secretaria da Receita Federal
Decreto 3.122 de 2.016 – Suspende os Efeitos do ofício 491 e Informa os VTN de 2.016
Secretaria Municipal da Fazenda
Divisão de Fiscalização Tributária
Rua Cinco, n° 365, Centro
Telefone: (19) 3575 3926 Ramal 26