Procuradoria Geral do Município
Compete à Procuradoria: a representação judicial e extrajudicial do município; a promoção, em todas as instâncias, da advocacia do município, da administração direta e autarquias; o exercício de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo Municipal e à administração em geral; o assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal; o acompanhamento e controle dos feitos administrativos e judiciais de sua competência; a defesa e manutenção dos interesses públicos; compreendem os empregos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o município, bem como outras atribuições especificadas em legislação própria, além das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município.
Contato
- (19) 3575-9000
- Avenida 1, 106, Centro
Horários de Funcionamento
Das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.