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Conselho Tutelar

Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar, cumprir e fazer cumprir os Direitos da Criança e Adolescente. Sua atuação abrange toda a área urbana e rural de Itirapina. É composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução.

Atribuições:

• Atendimento a crianças e adolescente e aconselhamento aos pais ou responsáveis;

• Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

• Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

• Expedir notificações;

• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário;

• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;

• Representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;

• Atendimento na sede, plantões noturnos; sábados, domingos e feriados com referência na Lei Municipal 2484/11, e ECA Lei nº 8.069/90, art. 131;

• A ocorrência será encaminhada ao Conselho Tutelar através de comunicação: 

I – do ofendido, dos pais ou responsáveis, ou qualquer pessoa do povo;

II – anônima;

III – postal, telefônica ou similar; 

IV – do próprio conselheiro.

Contato

Horários de Funcionamento

Horário de Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta-feira das 07h00-17h00

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