Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar, cumprir e fazer cumprir os Direitos da Criança e Adolescente. Sua atuação abrange toda a área urbana e rural de Itirapina. É composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução.
Atribuições:
• Atendimento a crianças e adolescente e aconselhamento aos pais ou responsáveis;
• Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
• Representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
• Atendimento na sede, plantões noturnos; sábados, domingos e feriados com referência na Lei Municipal 2484/11, e ECA Lei nº 8.069/90, art. 131;
• A ocorrência será encaminhada ao Conselho Tutelar através de comunicação:
I – do ofendido, dos pais ou responsáveis, ou qualquer pessoa do povo;
II – anônima;
III – postal, telefônica ou similar;
IV – do próprio conselheiro.
Contato
- (19) 3575-3434
- Avenida 3, 444, Centro
Horários de Funcionamento
Horário de Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta-feira das 07h00-17h00