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ITR – Imposto sobre Propriedade Rural

ITR – Valor de Terra Nua

Em cumprimento á Instrução Normativa RFB Nº 1.877, de 14 de Março de 2.019 que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial seu artigo 4°, a Prefeitura do Município de Itirapina informa o VTN para fins de ITR 2.022.

          Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

         Art. 4º As informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º.

Para a base de cálculo do ITR 2.022 o Município de Itirapina adotou os preços médios de terra levantados pelo IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, de acordo com o art. 8º da INRF 1.877, de 14 de  Março de 2.019.

      Art. 8º Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

    AnoLavoura -Aptidão Boa (Terra de Cultura de Primeira)
R$/ha
Lavoura – Aptidão Regular (Terra de Cultura de Segunda) R$/haLavoura – Aptidão Restrita R$/haPastagem Plantada (Terra Para Pastagem) R$/haSilvicultura ou Pastagem Natural (Terra Para Reflorestamento) R$/haPreservação da Fauna ou Flora (Terra de Campo) R$/ha
202532.282,0427.127,0721.968,3219.594,7914.719,9311.603,42
2024 30.489,1425.788,8520.764,4118.456,5313.852,4910.977,65
202327.309,9223.092,1218.413,7016.125,3112.597,109.963,51
202226.307,2022.281,1517.824,9215.646,8012.190,889.702,70
202124.000,0020.500,0016.400,0014.350,0011.250,009.000,00
202023.000,0020.000,0016.000,0014.000,0011.000,009.000,00
201918.500,0015.500,0013.750,0012.000,0011.500,0010.000,00
201822.000,0018.333,3316.000,0014.333,3312.333,3310.666,67
201729.726,4324.017,8622.278,1620.538,4617.641,6713.833,33
201620.000,0015.000,0012.500,0010.000,009.000,006.000,00
Atenção: Valores em Reais.

Obs.: Os valores foram informados a Receita Federal na data de 29/04/2024, conforme publicação dos valores no site do IEA-Instituto de Economia Agrícola em 19/04/2024, de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.877/20109.

Os dados sobre os levantamentos são os descritos a seguir:

– Responsável pelos Levantamentos: IEA – Instituto de Economia Agrícola, CNPJ 46.384.400/0033-26.

– Período de realização da coleta de dados: Novembro do ano anterior.

– A descrição da metodologia utilizada poderá ser visualizada no link:

http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/Metodologia/MetodologiaValordeTerra.pdf 

Documentos Normativos
Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de Março de 2.019 – Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Receita Federal do Brasil – Divulga os Valores de Terra Nua (VTN) dos Municípios Brasileiros a partir de 2.019

Informações atualizadas em: 06/08/2025.

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