Proibido o descarte de resíduos sólidos na ETE de Itirapina
A Prefeitura Municipal de Itirapina, através da Secretaria de Serviços Públicos, informa que é expressamente proibido o descarte de qualquer tipo de resíduo sólido na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) municipal, tanto por empresas quanto por pessoas físicas. A ETE é licenciada exclusivamente para o recebimento e tratamento de efluentes líquidos, conforme determina a legislação federal, estadual e municipal.
O que são resíduos sólidos?
São materiais descartados após o uso, como:
• entulhos e restos de construção
• lixo doméstico
• resíduos industriais e comerciais
• entre outros
Base legal
• Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
• Lei Estadual nº 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos de SP
• Lei Municipal nº 2.805/2016 – Plano Municipal de Saneamento de Itirapina
Essas normas determinam que somente locais devidamente licenciados podem receber resíduos sólidos. A ETE municipal não possui licenciamento para essa finalidade.
Infrações e penalidades
O descarte irregular de resíduos sólidos é considerado infração ambiental grave, sujeita a multas e demais sanções previstas em lei. O cumprimento das normas é dever de todos.
Como proceder
Os resíduos sólidos devem ser destinados exclusivamente a locais autorizados. Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Denúncias de descarte irregular podem ser feitas diretamente à fiscalização municipal.
A Prefeitura reforça a importância da colaboração de todos para a preservação do meio ambiente e a manutenção da cidade limpa.