ITR – Valor de Terra Nua
Em cumprimento á Instrução Normativa RFB Nº 1.877, de 14 de Março de 2.019 que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial seu artigo 4°, a Prefeitura do Município de Itirapina informa o VTN para fins de ITR 2.022.
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 4º As informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º.
Para a base de cálculo do ITR 2.022 o Município de Itirapina adotou os preços médios de terra levantados pelo IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, de acordo com o art. 8º da INRF 1.877, de 14 de Março de 2.019.
Art. 8º Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Valores em Reais |
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Ano |
Lavoura Aptidão Boa Terra de Cultura de Primeira |
Lavoura Aptidão Regular Terra de Cultura de Segunda |
Lavoura Aptidão Restrita Média |
Pastagem Plantada Terra Para Pastagem |
Silvicultura ou Pastagem Natural Terra Para Reflorestamento |
Preservação da Fauna ou Flora Terra de Campo |
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2.022 |
26.307,20 |
22.281,15 |
17.824,92 |
15.646,80 |
12.190,88 |
9.702,70 |
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2.021 |
24.000,00 |
20.500,00 |
16.400,00 |
14.350,00 |
11.250,00 |
9.000,00 |
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2.020 |
23.000,00 |
20.000,00 |
16.000,00 |
14.000,00 |
11.000,00 |
9.000,00 |
|
2.019 |
18.500,00 |
15.500,00 |
13.750,00 |
12.000,00 |
11.500,00 |
10.000,00 |
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2.018 |
22.000,00 |
18.333,33 |
16.000,00 |
14.333,33 |
12.333,33 |
10.666,67 |
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2.017 |
29.726,43 |
24.017,86 |
22.278,16 |
20.538,46 |
17.641,67 |
13.833,33 |
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2.016 |
20.000,00 |
15.000,00 |
12.500,00 |
10.000,00 |
9.000,00 |
6.000,00 |
Os dados sobre os levantamentos são os descritos a seguir:
- Responsável pelos Levantamentos: IEA – Instituto de Economia Agrícola, CNPJ 46.384.400/0033-26.
- Período de realização da coleta de dados: Novembro do ano anterior.
- A descrição da metodologia utilizada poderá ser visualizada no link:
http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/Metodologia/MetodologiaValordeTerra.pdf
Documentos Normativos
Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de Março de 2.019 - Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ofício 267/2.019 VTN – Informa os Valores de Terra Nua á Secretaria da Receita Federal
Ofício 340/2.018 VTN – Informa os Valores de Terra Nua á Secretaria da Receita Federal
Ofício 341/2.017 VTN – Informa os Valores de Terra Nua á Secretaria da Receita Federal
Decreto 3.122 de 2.016 – Suspende os Efeitos do ofício 491 e Informa os VTN de 2.016
Secretaria Municipal da Fazenda
Divisão de Fiscalização Tributária
Rua Cinco, n° 365, Centro
Telefone: (19) 3575 3926 Ramal 26
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.